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    TJMS é favorável a mandado de segurança impetrado pelo SINSEMPMS

    17/12/2013
    O mandado de segurança impetrado pelo SINSEMPMS, com  pedido de isenção de imposto de renda sobre o 1/3 das férias, foi julgado favorável pelo TJMS neste 16 de dezembro, com unanimidade de voto dos relato
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          O mandado de segurança impetrado pelo SINSEMPMS, com  pedido de isenção de imposto de renda sobre o 1/3 das férias, foi julgado favorável pelo TJMS neste 16 de dezembro, com unanimidade de voto dos relatores. A Diretoria SINSEMP-MS afirma que houve necessidade de impetrar Mandado de Segurança para cumprir o que se definiu na Assembleia Geral de abril de 2013. Primeiro foi feito o pedido administrativo, sendo preciso entrar com Mandado de Segurança defendendo que o "adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas não deve sofrer incidência de imposto de renda, tendo em vista sua natureza indenizatória e também por não integrar o salário do empregado", cita o pedido  

    A decisao ocorreu neste dia 16 de dezembro de 2013, quatro meses após a entrada do mandado de segurança, o qual obteve o registro do processo de nº 4008609-40.2013.8.12.0000. Na época foi dado um prazo para novas filiaçoes, para que pudessem compor o polo ativo do citado Mandado de Segurança.    

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