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    NOTA DE ESCLARECIMENTO - COMISSÃO ELEITORAL 03/04/2014

    03/04/2014
    PUBLICAÇÃO A PEDIDO DA COMISSÃO ELEITORAL                        
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    NOTA DE ESCLARECIMENTO

    COMISSÃO ELEITORAL

     

                                      A Comissão Eleitoral, ao tomar conhecimento do e-mail enviado por Marcos Silva, denegrindo a imagem desta Comissão Eleitoral, ao argumento de que esta teria impedido servidores de filiarem-se para votar na eleição sindical que se aproxima, bem como da Administração Superior do Ministério Público, afirmando que, na qualidade de servidor é obrigado a exercer suas atribuições com desvio de função, e que tem de trabalhar oito horas por dia e não pode estudar no período em que deve estar trabalhando, vem à presença de todos prestar os seguintes esclarecimentos:

                                      1. As afirmações encetadas contra a comissão eleitoral demonstra total desconhecimento das normas legais que regem o presente pleito eleitoral, não tendo esta comissão em momento algum impedido qualquer filiação ou mesmo deixado de cientificar os interessados das permissões e vedações legais;

                                      2. Igualmente, o suposto servidor desconhece a legislação consentânea a seu relacionamento laboral com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo que após ter sido aprovado, nomeado e empossado no cargo para o qual prestou o concorrido concurso público, deve exercer todas as funções de atribuição do cargo, sendo que a utilização do tempo destinado à atividade laboral não pode ser utilizada para atividades pessoais, incluindo “estudar”, o que caracteriza falta funcional.

                                      3. Todos os servidores que desconheciam o interstício legal para filiação e votação, consoante determinação estatutária aprovada em assembleia, para evitar manobra de quaisquer dos interessados, foram informados do lapso temporal para filiar-se e participar do pleito eleitoral vindouro.

    4. A Secretaria de Recursos Humanos informou a esta comissão que o suposto servidor identificado como Marcos Silva não existe nos quadros funcionais do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul;

                           5. Considerando que as informações são falaciosas e que agridem a honra e seriedade da Comissão Eleitoral, que não existe o mencionado servidor, que, ainda, desrespeitam a Administração Superior do Ministério Público, foi encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça para que, querendo, adote as providências junto aos órgãos competentes para, dentre outras providências, identificar o remetente do presente e-mail, bem como a máquina utilizada para seu envio, responsabilizando-se o remetente cosoante determinações legais aplicáveis à espécie.                     

                                      Campo Grande, 3 de abril de 2014.

     

    Comissão Eleitoral do SINSEMP-MS

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